Descubra como funciona a tributação na importação de serviços

Calculadora, caneta e gráficos

Quando o assunto é exportação de serviços no setor de tecnologia e desenvolvimento, o Brasil vive uma de suas melhores fases. O volume de exportação, somente nesse setor, cresceu 72% em 2021 com relação ao ano anterior.

Essa procura de empresas estrangeiras por serviços brasileiros é algo muito bem-vindo especialmente em momentos como o atual.

Mas existe um detalhe muito importante e que não pode passar batido por empresas que desejam importar serviços do Brasil: a questão dos impostos.

Não é de hoje que a carga tributária brasileira é considerada bastante complexa até para os padrões internacionais, e a empresa que deseja contratar serviços do Brasil precisa estar atenta a encargos federais, estaduais e municipais.

Por isso, uma etapa essencial para a contratação de serviços do Brasil é saber que impostos são esses e como exatamente funciona a cobrança de cada um.

Abaixo, detalhamos os 5 impostos que você precisa conhecer antes de contratar serviços do Brasil.

1 - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Esse imposto incide sobre o contrato de câmbio, normalmente com uma alíquota de 0,38%. O IOF é calculado e recolhido pela instituição financeira responsável pela operação de câmbio e representa um custo de operação para a empresa brasileira que presta serviço para fora do país.

2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Como o próprio nome do imposto já indica, esse tributo advém da própria prestação de serviço, seja esse serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior e finalizado no Brasil. Trata-se de um imposto municipal, com cobrança não inferior a 2% e não superior a 5%.

3 - Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS)

Apesar de quase sempre aparecer acompanhados, vale lembrar que PIS e COFINS são dois impostos diferentes.

A tributação, para os dois, acontece tanto quando serviços são prestados no Brasil para empresas de fora quanto quando serviços são prestados fora do Brasil, mas que possuem alguma repercussão econômica no país. Para PIS e COFINS são cobradas alíquotas de, respectivamente, 1,65% e 7,60%.

4 - Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Imposto que tem como finalidade o estímulo ao desenvolvimento tecnológico do Brasil, o CIDE  é cobrado em casos de importação de serviços de natureza técnica e de assistência administrativa. Sua alíquota é de 10%.

5 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Trata-se de um imposto federal cobrado sobre as remessas de recursos referentes ao pagamento de serviços importados. A alíquota geral do IRRF é de 15%, que é aumentada para 25% se o beneficiário estiver situado em uma jurisdição de paraíso fiscal.

Concluindo

Antes da implementação de contratos de prestação de serviços ou mesmo de compartilhamento de custos envolvendo uma parte brasileira, é de suma importância analisar e mensurar os impactos tributários brasileiros para evitar impactos econômicos imprevistos.

A atenção aos detalhes é essencial para evitar dores de cabeça futuras e fazer com que o processo seja benéfico para todas as partes envolvidas.

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