LGPD: A importância das empresas escolherem fornecedores que estejam adequados às novas regras
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta, 26, a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), derrubando assim, o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da lei para 31 de dezembro de 2020. Com isso, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021 - a data original de vigência era 14 de agosto de 2020.
E, embora as multas sejam aplicadas apenas a partir do ano que vem é importante que as empresas já estejam adequadas e cumprindo as exigências determinadas. Com as novas regras de LGPD, de compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, todos esses setores de diferentes serviços serão impactados e isso impacta, claro, toda a população brasileira.